ANCELMO GOIS OPINA SOBRE A EDUCAÇÃO FLUMINENSE, MAS NÃO A CONHECE
Em
09/11/2017, conforme notícia disponível no link http://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/justica-manda-rio-dar-posse-mil-professores-do-ensino-fundamental.html,
o jornalista e blogueiro do jornal O Globo Sr. Ancelmo Gois publicou a matéria
“Justiça manda Rio dar posse a mil professores do Ensino Fundamental”. O
primeiro parágrafo está desta maneira: “A 1ª Câmara Cível do Rio, acatando
recurso do MP, mandou o estado dar posse a quase 1.000 professores do Ensino
Fundamental aprovados em concursos e ainda não empossados”. Ele se referiu ao
acórdão acostado aos autos do agravo de nº 0048173-57.2017.8.19.0001 de autoria
do Ministério Público do Rio de Janeiro que consistiu no empossamento de 923
professores na rede estadual de Educação do Rio de Janeiro.
No
parágrafo seguinte, Gois concluiu mostrando uma visão rasa do assunto:
“Professor é sempre bem-vindo. Mas... com que dinheiro?”. Com que dinheiro, né?
Vamos lá! O Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB) é utilizado pelo Secretário de Estado de Educação para quitar
os vencimentos salariais dos ativos de sua pasta, inclusive temporários,
funcionários administrativos e até GLP (Gratificação por Lotação Prioritária),
nome dado à hora-extra de professores.
Aliás, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio de Janeiro
apontou um repasse menor de R$ 840 milhões de reais para o FUNDEB em relação ao
exercício de 2016, porém a maioria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro aprovou as contas e não culminou no impeachment do governador.
O processo administrativo E-03/001/3528/2016 evidenciava que
o Sr. Wagner Victer, atual Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro,
desejava renovar com centenas de professores temporários e contratar outros diversos,
enquanto suspendia abruptamente a nomeação de quase mil professore, assim
descumprindo diversos dispositivos da lei estadual 6.901, de 2014.
Em mais um retrato desta crise seletiva e parcialmente
forjada, o governador Pezão publicou o decreto 45.971, de 31 de março de 2017,
que simplesmente autorizava contratação temporária de docentes. Antes disso,
Victer havia expedido a Resolução SEEDUC 5.461, de 14 de setembro de 2016, que
divulgava uma vasta (entre as páginas
14 a 30 do Diário Oficial expedido em 19 de setembro de 2017)
relação nominal de professores temporários.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu
artigo 22, dá segurança aos servidores da Educação e de outros serviços
essenciais em casos de necessidade de contingenciamento de gastos com pessoal. Neste
sentido, ainda temos que considerar a homogeneidade das leis federal (PLP
343/2017) e estadual (Lei 7629/2017) da recuperação fiscal na permissão à
reposição de vagas estatutárias em casos de vacância, fato que se enquadra na
Educação fluminense, visto que, entre 2014 a 2017, mais de 5 mil professores
pediram exoneração de seus cargos na rede estadual, além das quase diárias
aposentadorias publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Postos os fatos devidamente embasados, só posso classificar a
opinião de Gois – lá no início do artigo – como rasa, irresponsável e
veladamente neoliberal. Os defensores do Estado mínimo ou “zero” adoram
criticar os serviços prestados pelos servidores públicos. Aqui o preconceito elitista
já começa com os quase servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro. Sugiro
que o jornalista busque informações necessárias antes de publicar artigos de
opinião desta natureza.
Comentários
Postar um comentário