SEEDUC VIOLA A LEI DE RECUPERAÇÃO FISCAL E "ESQUECE" CONCURSOS ANTIGOS

Nos autos da representação 2018.00985898, em curso na 2ª Promotoria de Educação da Capital, a SEEDUC (Secretaria de Estado de Educação) apresentou algumas inconsistências as quais listo a seguir.
As página 59 e 63 apresentam um número dissonante de candidatos pendentes do concurso público de 2013.2 para professor, visto que só para lecionamento em Língua Portuguesa para Belford Roxo foram convocados e periciados aproximadamente 60 (sessenta) candidatos que ainda aguardam nomeação.
Na página 61, a SEEDUC apontou que “basta que as convocações dos candidatos tenham ocorrido enquanto válido o certame para que as nomeações sejam possíveis, mesmo que o prazo de validade do concurso já tenha expirado”.
As páginas 57 e 66 mencionam que há uma exclusividade de chamamentos recentes advindos do concurso público de 2014 para professor da rede estadual, com vistas ao parecer ASJUR/SEEDUC nº02/2018, todavia esse entendimento destoa da lei estadual da Recuperação fiscal (lei nº 7629, de 09 de junho de 2017), no parágrafo único do Artigo 4º diz o seguinte: “Fica mantido o sobrestamento de que trata o art. 3º da Lei nº 7.483, de 08 de novembro de 2016, até o término da vigência desta lei”.
Em tempo, comunico que a edição de ontem (01/11/2018) do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, entre as páginas 3 a 6 do Caderno do Poder Executivo, traz uma relação nominal de novos nomeados que prestaram o certame de 2014, ou seja, também não atingindo candidatos dos concursos anteriores.
O art. 3º da Lei nº 7.483, de 08 de novembro de 2016, aponta o seguinte: “Fica sobrestada a validade dos concursos públicos realizados ou homologados antes da edição do Decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016, até, no máximo, o final de vigência desta Lei”.

Sendo assim, entendo que o sobrestamento continua atrelado à adesão do Estado do Rio de Janeiro ao plano de recuperação fiscal. Nesse sentido, não se justifica que haja essa iminente preterição pelo concurso público de 2014 em detrimentos aos mais antigos, com atenuante de que ainda há candidatos convocados e periciados desde 2016.



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