LEI VEDA A REALIZAÇÃO DE NOVOS CONCURSOS

A edição de hoje, 28 de de dezembro de 2018, do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, dentre diversas publicidades, traz a sanção à Lei estadual nº 8272 de 27 de dezembro de 2018. Vide as páginas 5 e 6 (anexas) da presente edição.
Com isso, seu Art. 2º destaca o seguinte: “A Lei nº 7.483, de 08 de novembro de 2016, fica acrescida do Art. 7º-B, com a seguinte redação: Art. 7º-B - Fica mantido o sobrestamento dos concursos públicos, de que trata o art. 3° da Lei n° 7.483, de 08 de novembro de 2016, até o término do Regime de Recuperação Fiscal, sendo vedada a realização de novos concursos até a convocação de todos os aprovados em concursos públicos realizados e/ou homologados antes da vigência desta lei."
Diante dessa nova redação legislativa, a Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) e a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ) precisam cancelar o concurso público para provimento de cargo docente na rede estadual de Educação Básica no âmbito da supramencionada Secretaria previsto para 2019.
No que pese, há mais de 440 professores convocados e periciados, em 2016, advindos dos concursos públicos de 2011, 2013.1, 2013.2 e 2014 continuam com nomeações pendentes para o mesmo cargo, desde a época, inclusive sendo esse fato objeto da ação civil pública 0048173-57.2017.8.19.0001 que tramita no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Vale destacar que a Secretaria solicitante, a pretensa organizadora e alguns veículos de Imprensa alardeiam a realização do referido concurso público, conforme os links http://www.ceperj.rj.gov.br/noticias/Dezembro_18/27/con_ens.html,https://folhadirigida.com.br/noticias/concurso/seeduc-rio/concurso-seeduc-rj-apos-aval-da-fazenda-edital-sai-ate-janeiro ehttps://odia.ig.com.br/colunas/servidor/2018/12/5605415-concurso-para-professor-estadual-esta-perto-de-sair.html, além de publicações em redes sociais e outros espaços midiáticos.
Provoquei algumas pessoas e instituições com essa nova redação legislativa.


Em tempo, desejo boas festas!

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