STF DECIDE A FAVOR DOS CONCURSADOS DA SEEDUC

No último dia 11, o ministro Dias Toffoli decidiu dar provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro nos autos da suspensão de tutela antecipada 871, "comunicando-se, com urgência, ao Tribunal de origem". A Câmara preventa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já recebeu o ofício enviado pelo Superior Tribunal Federal.
Com isso, o acórdão conquistado no agravo n.º 0033876-48.2017.8.19.0000 será reconsiderado pela Justiça estadual. Aproximadamente 440 professores ainda aguardam suas nomeações na estadual de Educação.



Comentários

Postagens mais visitadas