JUÍZA INTIMA ESTADO A NOMEAR PROFESSORES

Conforme decisão, de 3/5/2019, a juíza Mirela Erbisti manifesta que "Cumpram-se os v. acórdãos. Intime-se o Estado do Rio de Janeiro para cumprir a decisão proferida pela 1ª Câmara Cível do TJRJ (fls. 101/132), em sede de antecipação dos efeitos da tutela, nomeando os professores aprovados nos concursos públicos que são objeto da presente demanda, tendo em vista a decisão proferida pelo Min. Dias Toffoli, nos autos do Agravo Regimental na STA 871. (...)".


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