Ex-juiz continua infringindo direitos dos professores concursados
Desde
2016, 440 (inicialmente, eram 927) professores convocados e periciados
continuam aguardando suas nomeações nos quadros da Secretaria de Estado de
Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC), inclusive fato já repercutido neste
espaço, conforme o link https://www.esquerdadiario.com.br/STF-aplica-golpe-na-Educacao-publica-e-legitima-Estado-de-excecao-no-RJ-22759.
Nestes
três anos, os concursados conseguiram três audiências públicas na Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), publicidade jornalística,
densidade sindical e importantes resultados judiciais. Na esfera jurídica, o
Supremo Tribunal Federal (STF), representado pelo relator, deu provimento ao
agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)
na suspensão de tutela antecipada (STA) 871. Com isso, o acórdão obtido pelo
agravante no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nos autos do agravo
de instrumento de nº 0033876-48.2017. 8.19.0000 voltou a ter validade.
Após
a decisão do Ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, o Poder Judiciário
fluminense tomou conhecimento do fato e, em 3 de maio deste ano, a juíza da 3ª
Vara da Fazenda Pública da corte local emitiu uma decisão no sentido de
publicizar a deliberação do STF e intimar as partes, fato efetivamente
realizado, porém, até o momento, o Estado-réu não a cumpriu e ainda usou sua
Procuradoria para interpor recursos especial e extraordinário (nº
0033876-48.2017.8.19.0000) – ambos já indeferidos pela 3ª vice-presidenta do
TJRJ.
Além
dessa ação civil pública proposta pelo MPRJ, tramita a ação de nº
0379264-29.2016.8.19.0001, de autoria do Sindicato Estadual dos Profissionais
de Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ), cujo objeto, embora tenha semelhanças,
apresenta algumas peculiaridades, tanto que não há o que se falar sobre
litispendência.
Sobre
o processo movido pela representação sindical acima, em fevereiro deste ano, a
juíza da 14ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ produziu uma sentença que deveria
ter sido cumprida em até noventa dias corridos, determinando a apresentação de
um calendário de reposição de professores cujo prazo não excedesse doze meses.
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) foi devidamente
intimada (presencialmente e eletronicamente), porém, até então, não cumpriu a
sentença judicial em questão. Nessa ação, a PGE-RJ interpôs um requerimento de
efeito suspensivo em apelação (nº 0020144-29.2019.8.19.0000) e embargos
declaratórios à referida sentença, os quais não foram providos.
Enquanto
o Governo fluminense descumpre sentença e decisão, tem a pachorra de promover
contratações temporárias de... professores! O Decreto governamental nº 46.661 e
a Resolução Seeduc nº 5757 autorizam a contratação de 400 professores
temporários, com vistas ao lecionamento de diversas disciplinas da Educação
básica em todas as regionais do Estado do Rio de Janeiro.
Além
de anunciar o edital para a contratação desses temporários, o atual Secretário
de Educação, Pedro Fernandes, continua alardeando sua preferência em suprir
vacâncias na rede de ensino através de GLP (Gratificação por Lotação
Prioritária). Visando acabar com a farra dessa prática, o deputado que preside
a Comissão de Educação da ALERJ apresentou o projeto de lei 440/2019, que pode
ser consultado neste link http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/e00a7c3c8652b69a83256cca00646ee5/19cbe6037b1b9e22832583e70068d052?OpenDocument.
No
diapasão do assunto em pauta, o mesmo parlamentar, o Sr. Flávio Serafini,
apresentou o projeto de lei 441/2019 que versa “sobre nomeação e posse de
candidatos aprovados em concursos públicos realizados no Estado do Rio de
Janeiro”. Os interessados em consultar seu andamento podem fazê-lo clicando no
link a seguir: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/18c1dd68f96be3e7832566ec0018d833/5be44a256c53095c832583e7006abd32?OpenDocument&ExpandView.
Por
ora, os fatos narrados representam os principais desdobramentos recentes da
“saga” dos concursados da Seeduc. Chegamos a um ponto no qual um ex-juiz de
Vara Federal governa um Estado que não cumpre decisão e sentença judiciais,
desde o Poder Judiciário do seu Ente federativo até a mais alta corte do país.
Em bom “futebolês”, diria: virou várzea!
Crédito da foto: Luciano Belford/ Agência O Dia/ Estadão Conteúdo.
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