Ex-juiz continua infringindo direitos dos professores concursados


Desde 2016, 440 (inicialmente, eram 927) professores convocados e periciados continuam aguardando suas nomeações nos quadros da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC), inclusive fato já repercutido neste espaço, conforme o link https://www.esquerdadiario.com.br/STF-aplica-golpe-na-Educacao-publica-e-legitima-Estado-de-excecao-no-RJ-22759.
Nestes três anos, os concursados conseguiram três audiências públicas na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), publicidade jornalística, densidade sindical e importantes resultados judiciais. Na esfera jurídica, o Supremo Tribunal Federal (STF), representado pelo relator, deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) na suspensão de tutela antecipada (STA) 871. Com isso, o acórdão obtido pelo agravante no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nos autos do agravo de instrumento de nº 0033876-48.2017. 8.19.0000 voltou a ter validade.
Após a decisão do Ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, o Poder Judiciário fluminense tomou conhecimento do fato e, em 3 de maio deste ano, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da corte local emitiu uma decisão no sentido de publicizar a deliberação do STF e intimar as partes, fato efetivamente realizado, porém, até o momento, o Estado-réu não a cumpriu e ainda usou sua Procuradoria para interpor recursos especial e extraordinário (nº 0033876-48.2017.8.19.0000) – ambos já indeferidos pela 3ª vice-presidenta do TJRJ.
Além dessa ação civil pública proposta pelo MPRJ, tramita a ação de nº 0379264-29.2016.8.19.0001, de autoria do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ), cujo objeto, embora tenha semelhanças, apresenta algumas peculiaridades, tanto que não há o que se falar sobre litispendência.
Sobre o processo movido pela representação sindical acima, em fevereiro deste ano, a juíza da 14ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ produziu uma sentença que deveria ter sido cumprida em até noventa dias corridos, determinando a apresentação de um calendário de reposição de professores cujo prazo não excedesse doze meses. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) foi devidamente intimada (presencialmente e eletronicamente), porém, até então, não cumpriu a sentença judicial em questão. Nessa ação, a PGE-RJ interpôs um requerimento de efeito suspensivo em apelação (nº 0020144-29.2019.8.19.0000) e embargos declaratórios à referida sentença, os quais não foram providos.
Enquanto o Governo fluminense descumpre sentença e decisão, tem a pachorra de promover contratações temporárias de... professores! O Decreto governamental nº 46.661 e a Resolução Seeduc nº 5757 autorizam a contratação de 400 professores temporários, com vistas ao lecionamento de diversas disciplinas da Educação básica em todas as regionais do Estado do Rio de Janeiro.
Além de anunciar o edital para a contratação desses temporários, o atual Secretário de Educação, Pedro Fernandes, continua alardeando sua preferência em suprir vacâncias na rede de ensino através de GLP (Gratificação por Lotação Prioritária). Visando acabar com a farra dessa prática, o deputado que preside a Comissão de Educação da ALERJ apresentou o projeto de lei 440/2019, que pode ser consultado neste link http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/e00a7c3c8652b69a83256cca00646ee5/19cbe6037b1b9e22832583e70068d052?OpenDocument.
No diapasão do assunto em pauta, o mesmo parlamentar, o Sr. Flávio Serafini, apresentou o projeto de lei 441/2019 que versa “sobre nomeação e posse de candidatos aprovados em concursos públicos realizados no Estado do Rio de Janeiro”. Os interessados em consultar seu andamento podem fazê-lo clicando no link a seguir: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/18c1dd68f96be3e7832566ec0018d833/5be44a256c53095c832583e7006abd32?OpenDocument&ExpandView.
Por ora, os fatos narrados representam os principais desdobramentos recentes da “saga” dos concursados da Seeduc. Chegamos a um ponto no qual um ex-juiz de Vara Federal governa um Estado que não cumpre decisão e sentença judiciais, desde o Poder Judiciário do seu Ente federativo até a mais alta corte do país. Em bom “futebolês”, diria: virou várzea!

Crédito da foto: Luciano Belford/ Agência O Dia/ Estadão Conteúdo.

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