MPRJ INTERPÕE AÇÃO CONTRA A SUPERVIA

Com base na representação ministerial nº 201701270893, de minha autoria, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital instaurou um inquérito civil que, agora, evoluiu para o ajuizamento da ação civil pública nº 0206109772019.8.19.0001, que versa sobre a violação da Resolução SETRANS Nº 1264, de 24 de agosto de 2017, cometida pela SuperVia.
Deixo claro que a intenção não se trata de criminalizar a atividade ambulante, porém a concessionária de transporte ferroviário não pode manter sua omissão em face às movimentações que acontecem nos trens e nas estações que estão sob sua concessão.


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