FISCALIZANDO O FUNDEB EM VALENÇA

 Com base na minha representação ministerial, registrada sob o procedimento nº 2019.00077951, a promotora ISADORA PEREIRA FORTUNA, titular da 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA NÚCLEO BARRA DO PIRAÍ, inicialmente, instaurou o Inquérito Civil n° 31/IIP/19, que, agora, deu origem a uma ação civil pública cuja finalidade consiste em "apurar notícia de fato encaminhada pelo nacional Rodrigo da Silva Bittencourt dos Santos (eu) de que o Município de Valença, por meio de seu Prefeito Luiz Fernando Furtado da Graça, ora requerido, teria deixado de aplicar o montante mínimo de 95% dos recursos recebidos do FUNDEB no exercício financeiro de 2017, em desacordo com o disposto no artigo 21, §2º da Lei n.º 11.494/07 vigente à época", conforme consta na inicial desta ação civil pública.

Espero que a
Prefeitura Municipal de Valença
preste os esclarecimentos necessários e regularize essa questão.




























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